Quem Somos

CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC
1. DA CRIAÇÃO DO CEMAI – CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC
A extraordinária expansão dos direitos humanos, o fenômeno da intensa e acelerada urbanização social e os avanços das novas tecnologias, entre outros fatores, intensificaram a procura pelo Poder Judiciário para a defesa de direitos e a solução de conflitos. Assim, criaram-se problemas complexos na distribuição da justiça, haja vista o acúmulo de processos nos Fóruns e Tribunais.
Exercendo a sua função social e respeitando as peculiaridades das realidades contemporâneas, o Estado editou em 23 de setembro de 1996, a Lei nº 9.307/96, a  qual proporcionou uma maior efetividade ao instituto da arbitragem, como método alternativo para a solução de controvérsias, já inserido nos diplomas legais brasileiros, desde a Constituição Federal do Brasil, de 1824 (Constituição do Império), bem como, nos nossos Cógidos Processuais Civis.
Conscientes da necessidade de garantir o direito aos cidadãos e de realizar justiça, tendo o Estado contribuído com a edição da referida Lei, alguns profissionais, sensíveis aos reais anseios da sociedade e preocupados com os interesses  das pessoas que dependem da tutela jurisdicional, decidiram dar a sua contribuição social. Mobilizaram-se e formaram o Tribunal de Mediação e Juizado Arbitral da Foz do Rio Itajaí, hoje, CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC, que tem por fundamento administrar e velar pelo correto desenvolvimento dos procedimentos  de Mediação e Arbitragem que sejam postos em prática com o seu amparo nas áreas civil, comercial e trabalhista.
2. DA MEDIAÇÃO E DA ARBITRAGEM
2.1. Da Mediação
A mediação é um procedimento que visa a solução de conflitos, através do qual as partes em litígio são auxiliadas pelo mediador, cuja função é informal e conciliatória.
2.2. Da Arbitragem
A arbitragem é também um procedimento que visa a solução de conflitos, podendo ser de direito ou de equidade, a critério das partes, e estas escolhem livremente as regras de direito que serão aplicadas, bem como podem convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de direito. A sentença arbitral tem prazo de apresentação de 6 (seis) meses, salvo se outro prazo tenha sido convencionado pelas partes. Essa decisão produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do Poder Judiciário, entre as partes e seus sucessores. Sendo a sentença condenatória, constitui título executivo.
3. DOS PRINCÍPIOS
Os princípios norteadores das atividades do CEMAI e dos profissionais que atuarão na função de mediadores e árbitros são: a neutralidade, a imparcialidade, a independência, o sigilo, a celeridade, a confiança das partes, a informalidade, a flexibilidade de normas e procedimentos, a participação e a composição.
4. DOS ÁRBITROS E DOS MEDIADORES
CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC é integrado por mediadores e árbitros de elevada reputação e notável saber jurídico, técnico ou prático, com domínio do conhecimento nos assuntos sobre os quais se impõem as soluções.
Os árbitros são, portanto, imparciais e experientes nas questões submetidas a exame, competentes a processar e julgar litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, prolatando decisões justas nas demandas, sendo os processos acompanhados pelas partes.
Os mediadores, igualmente imparciais e experientes, são competentes para auxiliar na negociação dos conflitos, cujo objetivo é um acordo que vá ao encontro das expectativas das partes.