Estatuto Social

TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC.

TITULO I – DA ENTIDADE

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, TIPO JURIDICO E SEDE.

Art. 1 º – O CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAJAÍ – SC, constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 11.08.2001, com sede na Rua Paulo Kleis Júnior, 26, fundos, Bairro São Vicente nesta cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, tem seu prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer Câmaras em todo o território nacional e no exterior, regendo-se pelos dispositivos contidos no presente Estatuto.

Art. 2 º – O Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, tem por objetivos:

I – promover a mediação e a arbitragem (conforme Lei 9.307 de 23/09/96), como alternativa para solução de litígios de natureza civil, comercial, trabalhista e demais litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis;
II – desenvolver cursos e treinar profissionais que exerçam ou exerceram atividades de nível superior ou técnico e manifestem interesse em atuar como mediadores e árbitros na solução de litígios civis, comerciais e trabalhistas e demais litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Os cursos em referência serão ministrados especificamente dentro dos delineamentos que determina a Lei 9.307 de 23/09/96;
III – Incentivar o desenvolvimento profissional do mediador e do arbitro, exercitando os princípios da ética profissional, moral e social;
IV – desenvolver e difundir conceitos e experiências de mediação e arbitragem, por meio de publicação de artigos publicitários em jornais, revistas, rádio, televisão, bem como nos demais meios de comunicação disponíveis, promovendo e organizando cursos, seminários e eventos afins;
V – participar, opinando, junto a todo e qualquer órgão público ou privado e instituições profissionais e acadêmicas sobre assuntos relacionados às atividades de mediação e arbitragem (Lei 9.307 de 23/09/96);
VI – manter relações ou convênios com entidades nacionais ou internacionais que possuam objetivos e ou atividades similares ou complementares.

Art. 3 º – O Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, se absterá. da discussão de propagandas de ideologias político-partidárias, religiosas e raciais, salvo quando exclusivamente no cumprimento das funções relativas as suas atividades.

TITULO II – DO QUADRO SOCIAL

CAPITULO I – DOS ASSOCIADOS

Art.4 º – O quadro social do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, será composto pelas seguintes categorias de sócios:

I- Sócios Fundadores: OSMAR ROGGE, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 464.422.949-00, residente e domiciliado na Rua Paulo Kleis Júnior, 26, São Vicente, Itajaí-SC; VILMAR HOEPERS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 309.547.389-34, residente e domiciliado na Rua João Fernandes Vieira Júnior, 59, Fazenda, Itajaí-SC; JOÃO JOSÉ MARTINS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 248.780.934-34, residente e domiciliado na Rua Rodolfo treder, 47, São João, Itajaí-SC; EMANUEL FURTADO REBELO FILHO, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 110.946.052-04, residente e domiciliado na Rua Antônio Ramos, 403, São João, Itajaí-SC; SIDNEI ORONI DE ANDRADE, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 398.168.779-53, residente e domiciliado na Av. Joça Brandão, 383, apto. 302, centro, Itajaí-SC; LUIZ EDUARDO SIMÃO, brasileiro, casado, engenheiro químico, inscrito no CPF sob nº 545657589-20, residente e domiciliado na Rua Tijucas, 485, centro, Itajaí-SC; MÔNICA REGINA PEREIRA, brasileira, solteira,maior, estudante, inscrita no CPF sob nº 007.255.329-47, residente e domiciliada na Rua Joinville, 410, centro, Itajaí-SC; RUBENS SEDLACEK, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 310.268.159-53, residente e domiciliado na Rua Carlos Seara, nº 712, Vila Operária, Itajaí-SC; GILBERTO GIGLIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 516.723.088-87, residente e domiciliado na Rua Pereira Neto, nº 135, centro, Itajaí-SC; VILSON HAWERROTH, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 419.517359-00, residente e domiciliado na Rua 1.451, nº 100, apto. 102, centro, Balneário Camboriú-SC; MIGUEL MURAD VARELLA, brasileiro, casado, delegado federal aposentado, inscrito no CPF sob nº 194.664.639-34, residente e domiciliado na Rua Deputado Evaristo Canziani, nº 1901, cabeçudas, Itajaí-SC; AIRTON GONÇALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob nº 050.548.029-20, residente e domiciliado na Avenida XV de Novembro, nº 160, centro, Itajaí-SC; CLEONIR JOSÉ DA ROSA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 433.532.159-72, residente e domiciliado na Rua Presidente João Goulart, nº 73, dom bosco, Itajaí-SC; LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA SILVEIRA, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 010.043.289-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Rocha de Andrade, nº 48, fazenda, Itajaí-SC; LUIZ CARLOS GONÇALVES, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 291.636099-91, residente e domiciliado na Rua Pedro Sales dos santos, nº 126, fazenda, Itajaí-SC; MÁRIO ESTIVALET NUNES, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob nº 013.724.409-68, residente e domiciliado na Av. Brasil, nº 1151, bloco “A”, apto.702, centro, Balneário Camboriú-SC; LUCI APARECIDA KRÜGER, brasileira, separada judicialmente, médica, inscrita no CPF sob nº 317.460.209-20, residente e domiciliada na Rua 2.400, nº 220, centro, Balneário Camboriú-SC; MIRIAN IRLETE PASSUELLO SMANIOTTO, brasileira, casada, corretora de imóveis, inscrita no CPF sob nº 362.278.890-91, residente e domiciliada na Rua 51, nº 10, apto. 304, centro, Balneário Camboriú-SC; ANTÔNIO FERREIRA CORREA, brasileiro, casado, agente administrativo – aposentado, CPF nº 066.835.509-30, residente e domiciliado rua Carlos Seara, nº 650, bairro Vila Operária, Itajaí/SC, RINALDO LUIZ DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente comercial, residente na rua Ezequiel Antero Rocha, nº 299, centro, Navegantes/SC, SÉRGIO ALEXANDRE SODRÉ, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 920.241.149-20, residente na rua Teodoro Sampaio, nº 47, bairro Velha, Blumenau/SC; WIGOLD BECK, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob nº 179.353.180-34, residente e domiciliado na Rua 2100, nº 25, centro, Balneário Camboriú-SC; ANÍBAL PAES E LIMA NETO, brasileiro, casado, bancário, CPF nº 224.012.619-15, residente na rua João Reipert de Amorim, nº 101, bairro Dom Bosco, Itajaí/SC, LUCILAINE IGNÁCIO DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, estudante, inscrita no CPF sob nº 939.760.389-20, residente e domiciliada na Rua Austergílio Angelino, 274, São João, Itajaí-SC; JOÃO IGNÁCIO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 423.944.148-04, residente e domiciliado na Rua Austergílio Angelino, 274, São João, Itajaí-SC; ARNONI ULISSES CALDART, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob nº 200.130.860-49, residente e domiciliado na Av. Atlântica, nº 400, apto. 1901, centro, Balneário Camboriú-SC; MARA REGINA SALERMO, brasileira, casado, psicóloga, inscrita no CPF sob nº 016.434.059-93, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, apto. 143, 100, centro, Itajaí-SC; JOÃO BATISTA MARTINS, brasileiro, casado, contador, CPF nº 468.789.208-49, residente e domiciliado na rua Pedro Ferreira, nº 155, sala 400, centro, Itajaí/SC; ROSEMARY SOARES MENEGUETTI, brasileira, solteira,maior, decoradora, inscrita no CPF sob nº 602.250.259-49, residente e domiciliada na Rua Francisco de Paula Seara, 674, São Judas, Itajaí-SC; EDUARDO LUIS SILVA, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 710.747.919-91, residente e domiciliado na rua Tubarão, nº 302, centro, Itajaí/SC; ROSANE OLIVEIRA DE MATTOS, brasileira, solteira,maior, advogada, inscrita no CPF sob nº 488.950.839-20, residente e domiciliada na Rua Nereu Ramos, nº 120, centro, Itajaí-SC; ROSEMARI OLIVEIRA DE MATTOS, brasileira, solteira, maior, secretária, inscrita no CPF sob nº 398.193.299-49, residente e domiciliada na Rua José Paulo da Silva, nº 122, centro, Itajaí-SC; ALESSANDRO MEES DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público estadual, inscrito no CPF sob nº 860.660.309-06, residente e domiciliado na Rua Uruguai, nº 233, centro, Itajaí-SC; ANA CAROLINA DOS SANTOS FURLIN, brasileira, casada, advogada, RG nº 3.491.807/SC, residente e domiciliada na rua Samuel Heusi, nº 498, centro, Itajaí/SC; ROSANA FROGEL, brasileira, casada, advogada, CPF nº 921.128.629-87, residente e domiciliada na rua Uruguai, nº 537/ed. Carlos Gomes, apt. 04, centro, Itajaí/SC; MARCELO JOSÉ SCHIESSL, brasileiro, solteiro, advogado, CPF nº 653.000.339-87, residente e domiciliado na rua Uruguai, nº 233, centro, Itajaí/SC; JONAS GLAUCO SANTOS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 704.934.729-91, residente e domiciliado na Rua Jordânia, nº 100, Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC; LORENA SCHRÖDER, brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF sob nº 533.067.089-68, residente e domiciliada na Rua 770, nº 78, centro, Balneário Camboriú-SC; PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO, brasileiro, casado, bancário, CPF nº 061.098.453-53, residente e domiciliado na rua 252, nº 480, bairro Meia Praia, Itapema/SC; DEBORAH MARIA GOMES DE CALIXTO, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 192.696.252-49, residente e domiciliada na Av. Beira Rio, nº 1333, apto.204, Barra Sul, Balneário Camboriú-SC; ELAINE CALIXTO SCHULLE, brasileira, casada, comerciária, inscrita no CPF sob nº 802.898.199-20, residente e domiciliada na Rua Jesuíno A Pereira, Travessa 36, 501, Areias, Camboriú-SC; VANESSA COLUSSI BIDEL, brasileira, solteira, maior, bacharel em direito, inscrita no CPF sob nº 908.429.600-15, residente e domiciliada na Av. Alvin Bauer, nº 231, centro, Balneário Camboriú-SC; FRANCISCO MALECHI, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 012.184.929-53, residente e domiciliado na Rua Laudeano José de Almeida, 67, São João, Itajaí-SC; GISLANE APARECIDA CLAUDINO, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob nº 545.338.219-87, residente e domiciliada na Rua 3420, apto. 101, 40, Barra Sul, Balneário Camboriú-SC; MARLENE JOALETH DE MELLO, brasileira, solteira, maior, contadora, inscrita no CPF sob nº 886.693.949-87, residente e domiciliada na Rua Franklin Máximo Pereira, 70, centro, Itajaí-SC; EDUARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 898.706.899-49, residente e domiciliado na Travessa Jocó Moleri, 128, centro, Itajaí-SC; ADOLFO MORAES DE ASSIS JÚNIOR, brasileiro, casado, comerciário, CPF nº 848.411.685-15, residente e domiciliado na rua Samuel Heusi, nº 375, centro, Itajaí/SC; CHRISTIAN PASSOS, brasileira, casada, professora, CPF nº 021.530.459-40, residente e domiciliada na rua Samuel Heusi, nº 427, apt. 904, centro, Itajaí/SC, JULIANA MATTOS LEITE, brasileira, solteira, maior, estudante, inscrita no CPF sob nº 023.367.129-38., residente e domiciliada na Av. Atlântica, 2898, centro, Balneário Camboriú-SC; ISABELA MELLO KROBEL, brasileira, solteira, maior, advogada, CPF nº 016.794.749-44, residente e domiciliada na rua Laguna, nº 100, bairro Fazenda, Itajaí/SC; BERNARDO MELLO KROBEL, brasileiro, solteiro, maior, tabelião substituto, CPF 021.988.509-58, residente e domiciliado na rua Laguna, nº 100, centro, Itajaí/SC; MAINDRA CIDRAL LEITE, brasileira, casada, secretária, inscrita no CPF sob nº 914.786.509-15, residente e domiciliada na Av. Atlântica, 2440, centro, Balneário Camboriú-SC; NEUZA MEIRELLES DA SILVA, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 671.008.489-20, residente e domiciliada na Rua Santa Cruz, 293, Águas Claras, Brusque-SC; MARIA CRISTINA B. MALLMANN, brasileira, separada judicialmente, advogada, inscrita no CPF sob nº 441.224.220-91, residente e domiciliada na Av. Atlântica, nº 2440, Apto. 901, centro, Balneário Camboriú-SC; ADRIANE DE FÁTIMA PEGORARO, brasileira, solteira,maior, secretária, inscrita no CPF sob nº 535.489.900-10, residente e domiciliada na Rua Pedro Sebastião Mayer, nº 200, centro, Brusque-SC; LUCIANA TAMBOSI, brasileira, solteira, maior, acadêmica de direito, inscrita no CPF sob nº 021.700.059-27, residente e domiciliada na Rua 1931, apto. 901, 47, centro, Balneário Camboriú-SC; DAYSE REGINA DA SILVA WIPPEL, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 021.111.669-60, residente e domiciliada na Rua Samuel Heusi, apto. 404, nº 405, centro, Itajaí-SC; ARILSON CORRÊA DAS NEVES, brasileiro, solteiro, maior, consultor, inscrito no CPF sob nº 704.549.229-49, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 153, Bairro São Francisco, Camboriú-SC; JORGE ANTÔNIO LICHTENFELS, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF sob nº 226.786.469-04, residente e domiciliado na Rua 1.400, nº 185, centro, Balneário Camboriú-SC; CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGES, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no CPF sob nº 595.809.846-20, residente e domiciliada na Rua Antônio de Souza Cunha, nº 378, Bairro Ressacada, Itajaí-SC LÍDIA HELENA RENCK FERREIRA, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 14.264-OAB/RS, residente e domiciliada na Rua 2.300, nº 222, apto. 102, centro, Balneário Camboriú-SC; ELIZABETH MARIA KNOP DA SILVA, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 246.777.109-10, residente e domiciliada na Av. Santa Catarina, 326, centro, Camboriú-SC; VANI SPÖRR brasileira, solteira, maior, engenheira civil, inscrita no CPF sob nº 860.445169-20, residente e domiciliada na Rua 2.480, nº 146, centro, Balneário Camboriú-SC; VALÉRIO ANDRÉ FELIPE, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 031.187.709-53, residente e domiciliado na Rua Anita Garibaldi, nº 334, centro, Itajaí-SC; RENATA PIRES LUIZ, brasileira, solteira, maior, bacharel em direito, inscrita no CPF sob nº 022.038.249-21, residente e domiciliada na Rua Edmundo Souza Cunha, 192, Fazenda, Itajaí-SC; DANIELA DE SÁ JOCOBINA, brasileira, solteira,maior, estudante, inscrita no CPF sob nº 921.581.700-00, residente e domiciliada na Rodovia Osvaldo Reis, nº 345, Fazenda, Itajaí-SC; ODALINO CIDRAL, brasileiro, casado, fotógrafo, inscrito no CPF sob nº 072.785.439-91, residente e domiciliado na Galdino Gerônimo Vieira, 184, Fazenda, Itajaí-SC;

II – Sócios Mediadores e Árbitros.

Parágrafo primeiro – São sócios fundadores os que assinaram a Ata de Constituição do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, representada por este Estatuto.

Parágrafo segundo – São considerados sócios Mediadores e Árbitros os que integrarem as Câmaras mantidas pelo Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC.

I – Para admissão do sócio Mediador e Árbitro, o interessado encaminha requerimento ao Presidente do Centro, que solicitará a aprovação da Diretoria Executiva;
II – Aprovada(s) a(s) indicação(es) ou requerimento(s) pela diretoria executiva, com o referendo do conselho superior, estabelece-a a efetivação do ingresso.
III – Somente poderá ser sócio Mediador e Árbitro, a pessoa física de ilibada conduta pessoal, que tenha formação superior e/ou técnico, mediante comprovação da conclusão com aprovação.
IV – O número limite de sócios Mediadores e Árbitros, será de no máximo 58 (cinqüenta e oito) associados.
V – Os sócios fundadores são considerados automaticamente, sócios Mediadores e Árbitros, desde que não se manifestem em contrário.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5 º – São direitos dos associados do Centro:

I – Participar das atividades da Entidade;
II – Votar e ser votado, pessoalmente, para os cargos eletivos previstos neste Estatuto;
III – Participar das sessões das Assembléias Gerais e nelas deliberar;
IV – Apresentar candidatos a associados da Entidade;
V – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária de acordo com este Estatuto.

Parágrafo primeiro – O Associado, para ser votado ou nomeado, deverá encontrar-se em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 6 º – São deveres dos associados do Centro:

I – Obedecer a este Estatuto, ao Código de Ética e aos Regulamentos de Procedimentos, quaisquer decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, bem como aos Regulamentos Internos do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC;
II – Zelar pela integridade e prestígio do Centro e da classe de Mediadores e Árbitros;
III – Comparecer às Assembléias Gerais, reuniões e atividades programadas, quando convocado;
IV – Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
V – Pagar em dia as mensalidades e contribuições determinadas pela Assembléia Geral;
VI – Desempenhar, com zelo e dedicação, cargo que lhe venha a ser confiado;
VII- Zelar pelo patrimônio do Centro.

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES

Art. 7 º – Os sócios do Centro poderão ter seus registros cassados e/ou seus mandatos extintos por:

I – Renúncia do cargo, apresentada ao Presidente do Centro;
II – Abandono do cargo, nos termos estabelecidos neste Estatuto, nos Regulamentos Internos e Regulamentos de Procedimentos;
III – Desinteresse pelas atividades do Centro e das Câmaras, caracterizado por mais de 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, injustificadas, às reuniões, assembléias e atividades programadas, para as quais tiver sido convocado e verificadas no período do exercício social;
IV – Por ato de improbidade ou comportamento inadequado e desrespeito ao Código de Ética que, de alguma forma, afete negativamente a imagem do Centro, das Câmaras ou dos integrantes do Corpo de Mediadores e Árbitros;
V – Pelo não pagamento das mensalidades e contribuições determinadas pela Assembléia Geral, com atraso superior a 30 (trinta) dias;
V – Por atos contra o patrimônio do Centro e/ou das Câmaras.

Parágrafo Único – Os casos acima e os não previstos serão deliberados pela Comissão de Ética e Disciplina ad referendum da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

TITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º – O Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, será administrado pela seguinte estrutura básica permanente:

I – Assembléia Geral;
II – Conselho Superior;
III – Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – Será permitida provisoriamente, a acumulação de cargos no Conselho Superior, bem como na Diretoria Executiva, porém, não podendo o mesmo associado exercer concomitantemente, cargo no Conselho Superior e na Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Superior e Diretoria Executiva, não serão remunerados pelo exercício de suas funções.

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º – À Assembléia Geral Compete, entre outras coisas:

I – Reunir-se anualmente, no mês de abril, ou extraordinariamente em qualquer data, para examinar e deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva, as contas do Centro, parecer do Conselho Superior, bem como outros assuntos trazidos a mesma;
II – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Superior;
III – Deliberar sobre a alienação ou hipoteca de bens imóveis do Centro;
IV – Deliberar sobre a alteração dos Estatutos Sociais e Regulamentos, com o voto concorde de no mínimo 2/3 dos presentes, não podendo ser deliberada sem que haja, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados, ou com no mínimo 1/3 nas convocações seguintes;
V – Deliberar e fixar as contribuições dos associados;
VI – Fixar remuneração do Corpo Administrativo/Técnico;
VII – Deliberar sobre a dissolução do Centro, obrigatoriamente em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, especificamente convocadas para esse fim, pelo Conselho Superior e pela Diretoria Executiva, realizadas com intervalo de 30 (trinta) dias, e aprovada por uma maioria de 3/4 (três quartos) dos associados presentes;
VIII – Deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva e do Conselho Superior, com o voto concorde de no mínimo 2/3 dos presentes, não podendo ser deliberada sem que haja, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados, ou com no mínimo 1/3 nas convocações seguintes;

Art. 10º – As convocações das Assembléias serão feitas de forma direta, inclusive via e-mail, a todos os associados, mediante comprovação, que ocorrerá com antecedência mínima de 04 (quatro) dias, especificando a Ordem do Dia, sendo neste caso desnecessário a publicação do Edital.

Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo – Não tendo sido feita a convocação para a Assembléia Geral Ordinária, no prazo legal, pelo Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho Superior deverá fazê-la e atender sua finalidade.

Parágrafo terceiro – O Conselho Superior convocará a Assembléia Geral sempre que houver fato que a justifique.

Parágrafo quarto – Os associados, representando 1/5 (um quinto) do quadro social, poderão convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando o Presidente da Diretoria Executiva, não atender, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido de convocação devidamente fundamentado, com indicação da Ordem do Dia.

Parágrafo quinto – A Assembléia Geral se instalará, em primeira chamada, com 2/3 dos seus associados rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, e em segunda chamada 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de associados presentes, deliberando com o critério da maioria simples de votos, salvo disposição contrária neste Estatuto.

Parágrafo sexto – O sócio que não estiver em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, não poderá votar e nem ser votado.

Parágrafo sétimo – O Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, abrirá os trabalhos de instalação da Assembléia Geral, solicitando a seguir aos presentes, a designação de um sócio para assumir a presidência dos trabalhos.

CAPITULO III – DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 11º – O Conselho Superior do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes no ano, até a primeira quinzena dos meses de março e agosto ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, ou ainda, atendendo convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou de 1/5 (um quinto) dos sócios.

Parágrafo primeiro – O Conselho Superior não poderá deliberar com menos de 3/4 (três quartos) de seus membros e as decisões serão tomadas, por maioria simples de votos, tendo o Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo segundo – Para estabelecer o limite mínimo de 3/4 (três quartos), para as deliberações de que trata o parágrafo primeiro, ocorrendo vagas por desistência, impedimento, afastamento ou por morte, será convocado para o seu suprimento, os sócios suplentes eleitos na Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro – O Conselho Superior será composto por 02 (dois) cargos titulares, eleitos pela Assembléia Geral, conforme abaixo relacionados, com mandato de 02 (dois) anos, cabendo a reeleição, tantas vezes quantas forem necessárias, da totalidade de seus membros:

Parágrafo quarto – Até que se complete o quadro de associados para a composição da Diretoria Executiva, com todos os seus membros, bem como, do Conselho Superior, os cargos deste último serão apenas:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente de Secretaria.

Art. 12º – Ao Conselho Superior compete:

I – fiscalizar a Diretoria Executiva, em todas as suas atribuições, funções, atos e decisões, visando com isto, a consecução dos objetivos do presente Estatuto;
II- fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e fundos de reserva;
III – fiscalizar o cumprimento do presente Estatuto e Regulamentos;
IV – analisar, avaliar, deliberar sobre os relatórios, anualmente, e dar o parecer sobre o balanço e demais demonstrações financeiras do Centro, à Assembléia Geral Ordinária, bem como, quaisquer outros documentos ou relatórios solicitados pela mesma;
V – Fiscalizar os atos do Centro, das Câmaras, dos sócios e dos demais órgãos existentes;
VI- Reunir-se ordinariamente, até a primeira quinzena dos meses de março e agosto de cada ano, para deliberar sobre os balanços e demais demonstrações financeiras, bem como os relatórios ou outros documentos que lhe forem apresentados pela Diretoria Executiva e demais órgãos do Centro;
VII – Submeter à Assembléia Geral Ordinária todos os documentos previstos nos incisos IV e VI, bem como, aqueles que forem exigidos pela Assembléia Geral;
VIII – Exigir da Diretoria Executiva e dos demais órgãos do Centro a apresentação dos relatórios, balanços e demonstrativos financeiros que deverão ser apresentados à Assembléia Geral Ordinária, ou pela mesma exigida;
IX – Apreciar as decisões proferidas pela Diretoria Executiva, relativa à ética e conduta dos sócios.

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13º – A Diretoria Executiva será composta por integrantes do quadro social, com mandato de dois (02) anos, sendo permitidas quantas reeleições forem necessárias, na mesma função, bem como a acumulação de cargos.

Parágrafo primeiro – Serão permitidas tantas acumulações de cargos quantas forem necessárias na Diretoria Executiva, até que se complete o quadro de associados em número mínimo necessário para o preenchimento dos cargos abaixo discriminados:

I – Presidente do Tribunal;
II – Vice Presidente Financeiro e de Patrimônio;
I – Presidente do Tribunal;
II – Vice Presidente Administrativo e de Formação;
III – Vice Presidente Jurídico e Institucional;
IV – Vice Presidente Financeiro e de Patrimônio;
V – Diretor das Câmaras;
VI – Secretário Geral.

Parágrafo primeiro – Ao Presidente do Centro compete:

a) Estabelecer normas de cunho administrativo e financeiro, empreendendo os atos necessários para o perfeito funcionamento das Câmaras instaladas;
b) O voto de qualidade nas deliberações da Diretoria Executiva;
c) Convocar o Conselho Superior, a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria Executiva;
d) Assinar atas, orçamento anual, balanço anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependam de sua assinatura;
e) Coordenar as despesas autorizadas e contas a pagar, juntamente com o Vice Presidente Financeiro, autorizando o seu pagamento;
f) Abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e documentos em nome do Centro, juntamente com o Vice Presidente Financeiro;
g) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regulamentos;
h) Representar ativa e passivamente, extra e judicialmente o Centro;
i) Autorizar despesas referentes à abertura de outras Câmaras de Mediação e Arbitragem;
j) Analisar e deliberar juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva e encaminhar à Assembléia Geral, a indicação e proposta para novo sócio;
k) Contratar e/ou despedir funcionários;
1) Planejar e coordenar as atividades das Câmaras instaladas, juntamente com os membros da Diretoria Executiva;
m) Prestar contas de todos os seus atos e atividades, bem como, da Diretoria Executiva, à Assembléia Geral.

Parágrafo segundo – Ao Vice Presidente Administrativo e de Formação compete:

a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
c) Supervisionar os trabalhos da Secretaria Geral;
d) Planejar e coordenar juntamente com Presidente do Centro e com os Diretores as atividades das Câmaras instaladas;
e) Elaborar os Estatutos, os regulamentos das Câmaras, o Código de Ética, as Tabelas de Custas e Honorários do Centro e de filiais, quando for o caso;
f) Coordenar os cursos de formação de Mediadores e Árbitros;

Parágrafo terceiro – Ao Vice Presidente Jurídico e Institucional compete:

a) Divulgar e difundir conceitos e experiências de Mediação e Arbitragem, por meio de artigos em jornais, revistas, rádio e televisão bem como nos demais meios de comunicação disponível;
b) Assessorar a Diretoria Executiva na implantação das Câmaras instaladas;
c) Assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva em situações que assim requeiram;
d) Prestar orientação jurídica aos Mediadores e Árbitros e examinar as sentenças proferidas pelos mesmos.

Parágrafo quarto – Ao Vice Presidente Financeiro e de Patrimônio compete:

a) Assinar com o Presidente do Centro os cheques e documentos relativos à sua pasta;
b) Efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados;
c) Escriturar o Livro Caixa e apresentar o balancete semestral e balanço anual à Diretoria Executiva e ao Conselho Superior;
d) Prestar contas e manter o controle do dinheiro, títulos e documentos pertencentes às Câmaras e ao Centro;
e) Ter sob sua guarda, responsabilidade e zelo o patrimônio do Centro.

Parágrafo quinto – Ao Diretor das Câmaras compete:

a) Planejar e coordenar, juntamente com o Presidente do Centro, o Vice Presidente Administrativo e o Diretor Jurídico e Institucional, as atividades das Câmaras;
b) Comunicar à Diretoria Executiva todas as atividades das Câmaras;
c) Apresentar anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, relatório das Câmaras.

Parágrafo sexto – Ao Secretário Geral compete:

a) Redigir e ler as atas das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria Executiva e das Câmaras;
b) Manter o controle, a organização, o arquivo, com responsabilidade e zelo de toda a documentação da Secretaria Geral, bem como, das matérias de divulgação e tudo aquilo que possa representar o histórico do Centro;
c) Suas atribuições referem-se à Secretaria do Centro, da Diretoria Executiva e das Câmaras instaladas.

Art. 14º – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral, conforme art. 9º, II.

Parágrafo único – Quando houver vacância dos cargos eletivos, estes serão preenchidos, interinamente, por associados convocados pelo Presidente do Centro, até a realização de nova eleição, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, no prazo de trinta (30) dias da ocorrência do fato. Caso o número de associados não comporte o mínimo necessário para o preenchimento dos cargos vagos, a Diretoria executiva poderá ficar sem o preenchimento dos respectivos cargos até que se possa completá-los.

Art. 15º – O destino e a aplicação dos recursos financeiros e fundos de reservas do Centro é de competência da Diretoria Executiva, que prestará contas aos associados quando da realização da Assembléia Geral Ordinária.

TITULO IV – DAS CAMARAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

CAPITULO ÚNICO

Art. 16º – As Câmaras de Mediação e Arbitragem, reger-se-ão por regulamentos próprios, os quais fixarão os valores pagáveis pelos usuários dos serviços, os honorários dos Mediadores e Árbitros, bem como, as limitações de sua competência, nos termos da Lei 9.307 de 23.09.1996.

Parágrafo único – O regulamento de cada Câmara deve disciplinar, criar normas e orientar a escala de Mediadores e Árbitros, para que todo sócio Mediador e Árbitro do Centro, tenham a oportunidade de participação, sempre que o Centro deva proceder a indicação de Mediador e Árbitro.

Art. 17º – As Câmaras terão um Diretor, membro da Diretoria Executiva, eleito em Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro – Cada Câmara poderá ter, eventualmente, outros órgãos previstos nos convênios ou no Regulamento da mesma, criados de acordo com as disposições e atribuições previstas nos ditos instrumentos.

Parágrafo segundo – O Corpo de Mediadores e Árbitros das Câmaras de Mediação e Arbitragem será integrado por sócios, de acordo com o artigo 4º, inciso II, parágrafo segundo, deste Estatuto.

TITULO V – DO PATRIMÔNIO E RECEITA SOCIAL

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 18º – O patrimônio do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, é distinto do patrimônio de seus associados e será constituído:

I – Dos bens móveis e imóveis e dos respectivos direitos deles derivados;
II – De todas as sobras apuradas da Receita Social de cada exercício sobre as despesas de igual período, não admitido a distribuição de lucros ou quaisquer participações nos resultados;
III – De doações e legados;
IV – Das contribuições de seus associados.

Parágrafo único – Os sócios não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelo passivo do Centro, sendo este de exclusiva competência do mesmo.

Art. 19º – Em caso de dissolução do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC, o seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, tendo sua destinação decidida pela Assembléia Geral, devendo reverter em beneficio de Instituições de cunho beneficente, assistencial e/ou cultural do município de Itajaí-SC.

Parágrafo único – O Centro será dissolvido por força de Lei, por deliberação dos sócios nos termos do inciso VIII, do Art. 10 e/ou por afronta aos Art. 1 º e 2 º , do Título I deste Estatuto.

Art. 20º – A receita Social do Centro e das Câmaras, por aquele mantidas, será administrada pela Diretoria Executiva, sob supervisão do Conselho Superior.

Parágrafo único – As receitas compõem-se de:

I – Contribuições recebidas dos associados;
II – Rendimentos proporcionados pelos seus bens;
III – Rendimentos decorrentes das atividades que constituem seu objeto social;
IV – Recebimentos de doações.

Art. 21º – O exercício social obedecerá ao ano civil, ou seja, de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, sendo que as obrigações assumidas pelo Centro serão de sua única responsabilidade.

TITULO VI – DO REGULAMENTO ELEITORAL

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 22º – As eleições para a Diretoria (membros efetivos e suplentes), Conselho Fiscal e Conselho Superior (membros efetivos e suplentes) serão realizadas em conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral devidamente aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2002 e suas alterações.

TITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 23º – O associado que se retirar ou for afastado por qualquer motivo do quadro de associados, não terá direito algum de se ressarcir, de valores pagos, contribuídos, ou mesmo pela sua participação, a qualquer título ou espécie, exceto aqueles provenientes da atuação como Mediador ou Árbitro.

Art. 24º – Todo e qualquer conflito ou dúvida decorrentes desta Associação, inclusive quanto à interpretação ou execução do presente Estatuto, serão resolvidos única e exclusivamente por ARBITRAGEM.

Art. 25- A constituição das Câmaras afiliadas ao Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – SC será nos termos previstos no art. 2º, deste Estatuto e seus objetivos específicos.

Art. 26º – Este Estatuto somente poderá ser alterado, por deliberação em primeira convocação, da maioria absoluta dos associados, e nas convocações seguintes, com no mínimo 1/3 (um terço) destes, sendo que somente poderão ser aprovadas, com o voto concorde de no mínimo 2/3 dos presentes, em Assembléia Geral especificamente convocada para tal finalidade.

Art. 27º – O presente Estatuto Social representa a Lei básica desta Associação, sendo aprovado pelos seus sócios em assembléia devidamente convocada para tal fim, entrando o mesmo em vigor após seu registro no Cartório de Registro Civil da cidade de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, revogando integralmente o estatuto anterior.

ITAJAÍ SC 17 de agosto de 2007.

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VILMAR HOEPERS – PRESIDENTE

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JOÃO JOSÉ MARTINS – ADVOGADO